O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou improcedente nesta quarta-feira, dia 3, por unanimidade, a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela prefeitura de Valinhos em março deste ano contra a Lei Municipal que tombou e declarou a Lagoa da antiga Rigesa como “Patrimônio Histórico e Cultural de Valinhos”.
A Lei, de iniciativa dos vereadores Conti (PTB) e Alécio Cau (PDT), foi aprovada pela Câmara no ano passado, mas acabou sendo vetada pela prefeita Capitã Lucimara (PSD) no dia 15 de dezembro. No dia 21 de dezembro, os vereadores derrubaram o veto em sessão extraordinária e, posteriormente, a Lei foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Franklin (PSDB).
Nos argumentos da Ação, a prefeitura alegou que o tombamento de um ente particular é de competência do Executivo e não do Legislativo e que a legislação aprovada na Câmara também traz despesas para a administração municipal que não estão previstas em orçamento.
Em sua decisão, seguida pelos demais colegas, o desembargador Evaristo dos Santos descartou as duas alegações da prefeitura e disse que “entendo a inocorrência de inconstitucionalidade na Lei”.
